terça-feira, 15 de maio de 2012

O "novo" Código Florestal: Leve retrocesso!


    O atual Código Florestal Brasileiro foi imposto no ano de 1965, época de início do Regime Militar. Naquela época nada ou quase nada existia em pesquisas sobre a agricultura tropical. Portanto, o documento foi baseado em informações das práticas agrícolas do chamado primeiro mundo, que usava intensamente os recursos naturais sem preocupação de preservação e ações preservacionistas. O conceito era: o que é bom para os Estados Unidos e Europa, é bom para o Brasil.
    Na prática, qualquer estudante colegial sabe que as coisas não são bem assim. Cada território tem suas especificidades. O Brasil possui insolação anual superior a 3.000 horas, enquanto os países do hemisfério norte têm apenas cerca de 70% desta energia.
    Além disso, nosso regime hídrico é altamente favorável à atividade agropecuária, com períodos de chuva e de seca bem definidos. Temos ainda águas subterrâneas e superficiais em plena condição de uso para consumo humano e irrigação.
Ao longo deste mais de 45 anos de existência, o Código Florestal recebeu mais de uma centena de modificações, bem como foi motivo de excreções públicas pelos maus ambientalistas, agricultores inconsequentes e políticos que se aproveitaram da situação.
    E o tempo foi passando. Nossas necessidades foram sendo alteradas. A consequência pode ser notada num estudo publicado recentemente pela Embrapa Monitoramento por Satélite que afirma que se aplicarmos todos os dispositivos das legislações vigentes, não haverá mais áreas para a prática agropecuária no país. Ou seja, o Brasil não poderá ampliar sua área produtiva para grãos, biomassa, frutas, carnes, etc. Além disso, com base no estudo, a área existente hoje para a atividade, seria reduzida de 15 a 20%.
    É por tudo isso que devemos defender uma produção tecnificada, com o uso expressivo das boas práticas, com ênfase no respeito às futuras gerações, formação de renda, geração de oportunidades e lucratividade. Trata-se do tão almejado desenvolvimento sustentável.
    A título de ilustração, a sociedade não contempla a construção de uma casa sem orientação do engenheiro civil ou do arquiteto. A medicina não acontece sem a presença do médico e os tribunais não funcionam sem um advogado. Portanto, a produção de alimentos e energia - algo vital ao ser humano - também deve ser orientada pelos profissionais competentes, com base no uso e capacidade do solo, boas práticas agropecuárias, uso correto e seguro dos defensivos agrícolas.
    Entendemos que alocar 30 metros de mata ciliar para um curso d’água, é no mínimo, irresponsabilidade. Somente um estudo “in loco” poderia dizer a verdadeira necessidade. A prática agrícola em áreas superiores a 1.800 metros de altitude também é perfeitamente possível nas terras brasileiras, desde que com a correta orientação técnica. Enfim, toda atividade agropecuária ou não, deve ser acompanhada de uma orientação de profissionais capacitados.
    Precisamos lutar para que o Novo Código Florestal valorize o desenvolvimento baseado na educação e boas práticas. Para isso, é preciso propor uma ação inovadora, sustentada e eficaz, baseada na comunicação com a sociedade e numa relação de saber falar e saber ouvir - que por sua vez é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento. É, como se diz no interior, “galinha que não cacareja vai para a panela!”.


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